Rádio pausada

Siga a CAARO

1502 Visualizações

No ato foi destacado que a Ordem não aceita a violação de prerrogativas e agressões ao advogado no pleno exercício profissional

Em cumprimento ao art. 18, §5º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia (OAB/RO), realizou na manhã desta sexta-feira (17), um desagravo público ao advogado Nando Campos Duarte que teve suas prerrogativas violadas ao ser agredido por policiais civis durante diligência, em Porto Velho. O ato também foi realizado em favor dos membros da Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP), que igualmente tiveram suas prerrogativas violadas.

A ação foi em razão de atitudes “desrespeitosas” contra Nando Campos Duarte, quando agentes públicos impuseram ao advogado tratamento truculento, chegando a agressões físicas com empurrões e ofensas, assim os agentes tiveram postura abusiva e repulsiva, quando o causídico acompanhava seu cliente durante procedimento policial de busca e apreensão. O advogado contou com ação imediata da CDP da Seccional, que acompanhou o profissional e agiu prontamente para dar a resposta à advocacia em fase da referida violação aos direitos constituídos tanto do advogado, como do cidadão que tinha o direito a ter sua defesa garantida.

O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, esclareceu que o manifesto não fora contra a Policia Civil do Estado de Rondônia, mas sim contra os agentes que praticaram os atos, ao contrário, o presidente fez questão de registrar a importância do papel desenvolvido pelas instituições e para o Estado Constitucional de Direito. “O ato foi realizado nos limites firmados pela Lei 8.906/94 que garante a advocacia que teve suas prerrogativas violadas o direito do desagravo”.

Presente no ato de desagravo o presidente da CAARO, Elton Fülber, acompanhado dos diretores, Igor Habib e Cida Prestes, salientou, “importante momento eis que a advocacia tanto da capital como do interior, tem sofrido diversos abusos das autoridades que dificultam ao máximo o trabalho dos causídicos. A união da classe, fazendo o desagravo em frente aos órgãos que estão vinculados as autoridades abusadoras, é fundamental para desconstruir as atitudes que desconhecem nossas prerrogativas e, com suas atitudes, responderão processos administrativos e criminais.”

Elton Assis finalizou reforçando que “as prerrogativas profissionais da advocacia são nada mais que a extensão das garantias constitucionais e tem seu fundamento prescritos na Constituição Federal e, portanto, por primar pela boa aplicação das leis é que o ato de desagravo foi realizado pela entidade”, disse.

O procurador nacional de defesa das prerrogativas representando a OAB Nacional, e conselheiro federal por Rondônia, Alex Sarkis, destacou que é necessário que a lei seja aplicada de forma justa com amparo na Constituição. “Por meio deste ato, estaremos prestando um serviço de fortalecimento a nossa nação, serviço de amadurecendo da nossa democracia e em nome da OAB Nacional e da Procuradoria de Nacional das Prerrogativas, nos alinhamos a Seccional Rondônia para repudiar esta e qualquer outra agressão sofrida pela advocacia”.

O secretário-geral e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, Márcio Nogueira, também desagravado, salientou que as prerrogativas são o instrumento de defesa da advocacia. “Esta manifestação foi mais que um ato de coragem. Iremos enfrentar com determinação e sem medo todo e qualquer ato de desrespeito. Estamos prontos para defender a advocacia que seja impedida de exercer o livre exercício profissional e garantir a boa prestação jurisdicional”.

O advogado desagravado, Nando Campos Duarte, bastante emocionado, agradeceu a OAB e comentou que a ação da Seccional e da Comissão de Defesa das Prerrogativas foram imediatas. “Esse compromisso e atuação, igual só tinha visto nos meus seis anos de Aeronáutica. Muitos não acreditaram que a OAB faria isso, me senti abraçado pela Ordem que agiu com legalidade e uniu forças. Portanto à esta Casa meus sinceros agradecimentos”.

Leia Também

Mapa do Site
CAARO